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INFORME TRIBUTÁRIO | PGFN Reconhece validade do FGTS pago em acordo trabalhista
PGFN RECONHECE VALIDADE DE PAGAMENTO DIRETO DO FGTS AO TRABALHADOR EM ACORDOS HOMOLOGADOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO
Uma importante mudança de entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) traz mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores envolvidos em acordos trabalhistas. A PGFN passou a reconhecer que os valores de FGTS pagos diretamente ao trabalhador, quando previstos em acordo homologado pela Justiça do Trabalho, possuem eficácia para extinguir a obrigação principal relacionada ao depósito fundiário.
O posicionamento foi consolidado com base no Tema Repetitivo nº 1.176 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou a matéria de forma vinculante, uniformizando o entendimento sobre a validade desses pagamentos realizados diretamente ao empregado.
Na prática, isso significa que, quando houver acordo trabalhista homologado judicialmente e o empregador efetuar o pagamento correspondente ao FGTS diretamente ao trabalhador, a União não deverá insistir na cobrança do mesmo valor em execução fiscal, evitando assim a chamada “dupla cobrança”.
Em razão desse entendimento, a PGFN incluiu a matéria em sua lista de dispensa de contestar e recorrer, medida que tende a reduzir litígios e proporcionar maior previsibilidade para empresas que buscam regularizar passivos trabalhistas.
Contudo, é importante destacar que o reconhecimento não é absoluto. A PGFN ressalva que o pagamento direto ao trabalhador não afasta a obrigação de recolher determinadas parcelas acessórias vinculadas ao FGTS, como multas, juros de mora e a contribuição social prevista na Lei Complementar nº 110/2001.
Além disso, a Procuradoria exige que o pagamento realizado seja formalmente comunicado aos órgãos competentes, permitindo a baixa correta dos registros e evitando futuras cobranças indevidas.
Para as empresas, a medida representa uma significativa redução de riscos processuais e financeiros, especialmente em situações nas quais acordos trabalhistas já foram cumpridos, mas ainda existiam discussões relacionadas à cobrança do FGTS na esfera fiscal.
A nova orientação também prestigia os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da efetividade das decisões judiciais, evitando que o empregador seja penalizado após cumprir obrigação reconhecida e homologada pelo Poder Judiciário.
Trata-se de um avanço relevante para a harmonização entre a Justiça do Trabalho e a esfera fiscal, reduzindo conflitos e promovendo maior racionalidade na cobrança dos créditos públicos.
Empresas que possuam execuções fiscais relacionadas a depósitos de FGTS já quitados em acordos trabalhistas devem analisar seus processos, pois o novo entendimento pode representar importante fundamento para defesa, revisão de cobranças ou até mesmo extinção de débitos indevidamente exigidos.