News

INFORME TRIBUTÁRIO | Execução Fiscal
STJ REFORÇA DIREITO DE DEFESA DO TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ – IMPEDE RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE FRAUDE A EXECUÇÃO
A recente decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferida no julgamento do REsp nº 2.170.194/SP, representa importante avanço na proteção ao devido processo legal e ao direito de defesa de terceiros adquirentes em execuções fiscais. O entendimento firmado pela Corte Superior reconhece que o terceiro que adquire créditos ou bens após a inscrição do débito tributário em dívida ativa não pode ser surpreendido com o reconhecimento automático de fraude à execução sem prévia intimação para exercer o contraditório e a ampla defesa.
A decisão reforça princípios constitucionais fundamentais previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, especialmente no que se refere ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. O STJ deixou claro que a presunção de fraude à execução fiscal não afasta a necessidade de oportunizar ao terceiro adquirente a demonstração de boa-fé, da licitude da operação e da ausência de intenção de frustrar a satisfação do crédito tributário perseguido pela Fazenda Pública.
Na prática, o entendimento possui forte impacto no mercado empresarial, imobiliário e financeiro, especialmente em operações de cessão de créditos, aquisição de ativos, reorganizações societárias e negociações patrimoniais. Empresas, investidores e terceiros interessados passam a contar com maior segurança jurídica, evitando constrições patrimoniais automáticas sem prévia oportunidade de manifestação. A decisão também sinaliza importante limitação ao automatismo em execuções fiscais, impondo maior rigor procedimental antes da decretação de fraude.
Sob a ótica estratégica, o precedente fortalece a atuação preventiva de escritórios especializados em execução fiscal, planejamento patrimonial e contencioso tributário. A correta análise documental, auditoria jurídica prévia e acompanhamento processual tornam-se ainda mais relevantes diante do atual posicionamento do STJ. Trata-se de decisão que reforça a necessidade de equilíbrio entre a efetividade da cobrança tributária e a preservação das garantias constitucionais dos particulares, consolidando maior previsibilidade e segurança nas relações negociais e patrimoniais.