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INFORME TRIBUTÁRIO 08 – PRDI: revise dívidas antes da cobrança fiscal
PRDI: UMA OPORTUNIDADE PARA REVISAR DÍVIDAS ANTES DO AGRAVAMENTO DA COBRANÇA FISCAL
Empresas que recebem a notificação de inscrição de um débito em Dívida Ativa da União contam com um importante instrumento administrativo que ainda é pouco utilizado: o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI). O procedimento permite que o contribuinte solicite à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a revisão da legalidade da inscrição antes ou mesmo paralelamente ao ajuizamento da execução fiscal. Trata-se de uma medida técnica que pode evitar cobranças indevidas e corrigir erros administrativos.
O PRDI é especialmente indicado quando houver indícios de vícios formais ou materiais na Certidão de Dívida Ativa (CDA), como erros na identificação do contribuinte, prescrição, pagamento já realizado, decadência, duplicidade de cobrança, equívocos no cálculo do débito ou qualquer outra irregularidade que comprometa a validade da inscrição. A análise administrativa pode resultar na retificação ou até mesmo no cancelamento da dívida, evitando custos e litígios desnecessários.
Outro aspecto relevante é o prazo para apresentação do pedido. Quando protocolado em até 30 dias da notificação da inscrição em dívida ativa, o PRDI pode impedir, enquanto estiver pendente de análise, a adoção de determinadas medidas restritivas, como o protesto da CDA e a inscrição do contribuinte no Cadin, preservando a regularidade cadastral e reduzindo impactos financeiros e comerciais para a empresa.
É importante destacar que o PRDI não impede o ajuizamento da execução fiscal, nem suspende automaticamente a exigibilidade do crédito tributário. Contudo, representa um mecanismo eficiente de controle da legalidade da cobrança, permitindo que erros sejam corrigidos administrativamente antes da intensificação das medidas de cobrança. Em muitos casos, essa atuação preventiva reduz riscos patrimoniais e fortalece a posição jurídica do contribuinte.
Diante do aumento da fiscalização e da utilização de meios eletrônicos de cobrança pela Fazenda Pública, recomenda-se que empresários e gestores realizem uma análise técnica imediata sempre que houver inscrição em dívida ativa. A adoção tempestiva do PRDI, aliada a uma avaliação jurídica especializada, pode preservar o patrimônio da empresa, evitar restrições desnecessárias e contribuir para uma gestão tributária mais segura e estratégica.