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INFORME TRIBUTÁRIO 06 – Novas regras reforma tributária
ATENÇÃO! A RECEITA FEDERAL ESCLARECE AS NOVAS REGRAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA. SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?
A Receita Federal divulgou importantes esclarecimentos sobre a implantação da Reforma Tributária e definiu as regras que deverão ser observadas pelas empresas durante o período de transição. A partir de 1º de agosto de 2026, as Notas Fiscais Eletrônicas deverão conter obrigatoriamente a alíquota teste de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Essa medida faz parte da fase inicial de implementação do novo sistema tributário e exige que as empresas atualizem seus processos e sistemas de emissão de documentos fiscais.
Embora o preenchimento dessas informações passe a ser obrigatório, a Receita Federal esclareceu que, durante a fase de adaptação, a fiscalização terá caráter predominantemente educativo. Caso a empresa emita uma nota fiscal com erro ou deixe de informar corretamente os novos tributos, não haverá aplicação automática de multa. O contribuinte será previamente notificado e terá o prazo de até 60 dias para corrigir a inconsistência ou regularizar a situação, sem sofrer penalidades financeiras.
É importante destacar que essa tolerância possui prazo determinado e não será permanente. Encerrada a fase de transição, as penalidades pelo descumprimento das novas obrigações acessórias passarão a ser efetivamente aplicadas a partir de 2027, podendo resultar em multas significativas e outros reflexos fiscais. Por isso, as empresas devem aproveitar esse período para revisar seus procedimentos internos, atualizar seus sistemas e capacitar as equipes responsáveis pela emissão das notas fiscais eletrônicas.
Outro ponto de grande relevância é que essa regra de flexibilização não se aplica ao cancelamento irregular de documentos fiscais. Permanecem sujeitas às multas previstas na legislação as empresas que cancelarem notas fiscais fora do prazo permitido, normalmente após 24 horas da autorização, ou quando a operação comercial já tiver ocorrido e o fato gerador estiver consumado. Nesses casos, a fiscalização continuará aplicando as penalidades normalmente, independentemente da fase de transição da Reforma Tributária.
O momento é de prevenção e organização. Antecipar a adequação às novas exigências reduz riscos, evita autuações fiscais e proporciona maior segurança para a continuidade das atividades empresariais.