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INFORME TRIBUTÁRIO 10: Drawback – como pagar menos tributos nas exportações
DRAWBACK: REDUÇÃO DE TRIBUTOS COMO INSTRUMENTO DE INCENTIVO ÀS EXPORTAÇÕES
O drawback é um regime aduaneiro especial criado para incentivar as exportações brasileiras. Ele permite suspender, isentar ou restituir tributos incidentes sobre insumos empregados na produção de mercadorias exportadas.
Podem ser abrangidas matérias-primas, partes, peças, componentes, embalagens e outros itens consumidos no processo produtivo. Sua finalidade é impedir que os tributos pagos sobre esses insumos aumentem o preço do produto brasileiro no exterior. Com menor custo tributário, a empresa pode competir em melhores condições no mercado internacional.
Na modalidade suspensão, a empresa obtém previamente um ato concessório para adquirir ou importar insumos sem o pagamento imediato dos tributos abrangidos. Esses materiais deverão ser empregados ou consumidos na industrialização de produtos que serão posteriormente exportados.
Na modalidade isenção, a empresa já exportou o produto fabricado com insumos anteriormente adquiridos com tributação normal. Ela poderá, então, repor seu estoque mediante nova aquisição ou importação de mercadoria equivalente com isenção ou redução dos tributos federais. Existe ainda a modalidade restituição, administrada pela Receita Federal, destinada à devolução de tributos em situações admitidas pela legislação.
A principal vantagem do drawback é a redução direta do custo de produção destinado à exportação. Conforme a modalidade e a operação, o regime pode alcançar II, IPI, PIS/Pasep, Cofins e as contribuições incidentes na importação. A suspensão do ICMS depende do atendimento da legislação estadual e das condições específicas aplicáveis à operação.
A economia tributária melhora o fluxo de caixa, permite preços mais competitivos e aumenta a margem operacional da empresa exportadora.
O benefício também pode liberar recursos para investimentos, modernização da produção, geração de empregos e conquista de novos mercados. Para obter o drawback, a empresa deve estar regularmente constituída e habilitada para operar no comércio exterior pelo Siscomex. Também deverá identificar os insumos utilizados, o produto que será exportado, as quantidades, os valores e a relação entre entrada e saída.
Essas informações fundamentam o pedido eletrônico do ato concessório apresentado no módulo específico do Siscomex.
É recomendável preparar laudo técnico, ficha de produção, composição do produto, notas fiscais, documentos de importação e projeções de exportação.
Nas modalidades suspensão e isenção, o pedido é analisado pela Secretaria de Comércio Exterior, observadas as exigências do regime.
Após a concessão, a empresa deverá controlar rigorosamente os prazos, os estoques e a vinculação dos insumos aos produtos exportados. As aquisições, importações e exportações precisam ser registradas corretamente e compatíveis com as quantidades autorizadas no ato concessório.
O benefício não representa perdão incondicional de tributos, pois depende do cumprimento integral do compromisso de exportação. O descumprimento, a utilização indevida dos insumos ou a falta de comprovação pode provocar cobrança dos tributos, acréscimos legais e penalidades.
Por isso, o drawback deve ser tratado como planejamento tributário acompanhado por controles contábeis, fiscais, aduaneiros e operacionais permanentes.