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INFORME TRIBUTÁRIO 07 – Compensação tributária: regras e cuidados

 RECEITA FEDERAL REFORÇA REGRAS SOBRE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA: ENTENDA O QUE MUDA PARA OS CONTRIBUINTES

A Receita Federal publicou Nota de Esclarecimento reforçando que a compensação de tributos federais possui limites legais que devem ser rigorosamente observados pelos contribuintes. O objetivo é evitar a utilização de créditos que a legislação não autoriza e prevenir autuações fiscais decorrentes de interpretações equivocadas ou de promessas feitas por consultorias sem respaldo jurídico.

De acordo com a Lei nº 9.430/1996, não é permitida a compensação com créditos pertencentes a terceiros, créditos oriundos de decisões judiciais ainda sem trânsito em julgado, créditos que não estejam vinculados a tributos administrados pela Receita Federal ou débitos que já tenham sido consolidados em parcelamentos. Essas restrições permanecem válidas e continuam sendo objeto de fiscalização.

Outro ponto destacado é que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.064, confirmou que o art. 100, §11, inciso I, da Constituição Federal não possui aplicação automática para autorizar compensações perante a União. Esse entendimento foi posteriormente reiterado pela Solução de Consulta COSIT nº 27/2024, consolidando o posicionamento administrativo da Receita Federal sobre a matéria.

Segundo a Receita Federal, operações de fiscalização identificaram aproximadamente R$ 920 milhões em compensações consideradas irregulares entre 2024 e 2026. Nessas hipóteses, além da cobrança dos tributos devidos, poderão ser exigidos juros, multa de ofício, cuja penalidade pode alcançar percentuais elevados conforme a legislação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade dos envolvidos quando houver indícios de fraude.

Diante desse cenário, é fundamental que empresas e contribuintes realizem uma análise jurídica e contábil antes de transmitir declarações de compensação. Cada caso deve ser examinado individualmente, considerando a origem do crédito, a legislação aplicável e a jurisprudência atual. A adoção de planejamento tributário lícito, aliado à orientação de profissionais especializados, continua sendo a forma mais segura de reduzir riscos fiscais e preservar a regularidade perante o Fisco.